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Sud Expresso
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 | Bagagem |  |
 | | Admitem-se volumes de mão, no máximo três volumes por passageiro, de fácil transporte e desde que, em conjunto, não ultrapassem 250 cm (largura+altura+comprimento) e que sejam compatíveis com os espaços destinados às bagagens. Cada volume deverá ter uma etiqueta, clara e legível com o nome e morada do Cliente. Nos compartimentos camas, desde que adquiridos em regime familiar, para além dos volumes de mão, admitem-se instrumentos musicais, pranchas de surf e skis, no máximo de um por pessoa. |  | |  |
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 | Gabinete de Apoio ao Cliente |  |
 | | O Gabinete de Apoio ao Cliente dispõe de um atendimento pessoal, para responder às necessidades dos clientes em matéria informativa acerca do serviço Sud Expresso. No caso do Gabinete de Apoio se encontrar encerrado, poderá ligar para o Call Center da CP - 808 208 208. Horários de Funcionamento dos Gabinetes de Apoio ao Cliente -
Lisboa Sta. Apolónia - 06h40 - 21h45 -
Lisboa-Oriente - 06h40 - 22h00 -
Porto Campanha - 07h00 - 11h30/12h30-19h00/20h00-23h30 -
Porto São Bento - 08h30 - 20h00 |  | |  |
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 | Venda a bordo do comboio |  |
 | Sempre que uma estação de embarque se encontre encerrada, é permitido ao cliente embarcar sem título de transporte, desde que existam lugares disponíveis. Nestes casos o cliente deve dirigir-se ao Operador de Revisão que lhe venderá o bilhete a preço simples. Clientes que pretendam mudar de classe devem igualmente dirigir-se ao Operador de Revisão para que este proceda à regularização da respetiva alteração. |  | |  |
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 | Revalidação |  |
 | | Sud Expresso São aceites pedidos de revalidação de bilhetes (alteração de data de viagem ou mudança de classe) sempre que a nova data de viagem esteja compreendida dentro do prazo estabelecido para a venda antecipada (62 dias). A revalidação é efetuada mediante a dedução de 10% do preço do bilhete. Os bilhetes de ida e volta não podem ser revalidados se o primeiro trajecto (ida) já tiver sido realizado. |  | |  |
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 | Reembolso |  |
 | | Reembolso de bilhetes não utilizados Sud Expresso O pedido de reembolso deve ser apresentado no posto emissor onde o bilhete foi adquirido. Se o pedido for efetuado até à hora de partida do comboio da estação de origem, o reembolso será de 90% do valor do bilhete. Caso seja efetuado após este período o reembolso será de 50% do valor do bilhete. O valor a reembolsar está sujeito a uma dedução mínima de 5€. O valor do reembolso dos bilhetes de ida e volta no caso do primeiro trajecto já ter sido efetuado terá em conta a diferença entre o preço de ida e volta e o preço de ida simples aplicando-se sobre esse valor a taxa de reembolso de 90% ou 50% consoante o pedido seja apresentado antes da hora de partida do comboio da estação de origem ou efetuado posteriormente. TGV O reembolso de um bilhete poderá ser efetuado na estação onde o bilhete foi adquirido e se o pedido for solicitado antes da hora de partida do comboio. O valor a ser reembolsado é de 90% do valor do bilhete, sujeito a uma dedução mínima de 5€. Após a hora de partida do comboio o bilhete não é reembolsado. Reembolsos por incumprimento do contrato de serviço de transporte no comboio Sud Expresso 1- Há direito a reembolso nas seguintes situações: | CRITÉRIOS DE INDEMNIZAÇÃO | | ATRASOS | REEMBOLSO | | Entre 1h e 1h59 | 25% | | Entre 2h00 e 2h59 | 50% | | 3h00 ou mais | 100% | | | | | | | SERVIÇOS A BORDO | REEMBOLSO | | Falta de Aquecimento/Climatização | 50% | | Falta de Bar/Restaurante | 25% | | | | | | | TRANSBORDO (Após início da viagem) | REEMBOLSO | | Lugares Deitados | Diferença de preços entre o valor pago e o preço de 2ª classe ou Turista Sentado. | 2- Todas as indemnizações são acumuláveis, não podendo porém exceder os 100% do valor do bilhete e respetivos suplementos. 3- Para o cálculo de indemnizações de uma das viagens de um bilhete de ida e volta, considera-se 50% do valor facial do bilhete. 4- Consideram-se causas de força maior e portanto não indemnizáveis, as seguintes situações: - Catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
- Greves;
- Alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
- Incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
- Ataques terroristas;
- Sabotagem no material circulante ou instalações;
- Manifestações ou problemas de ordem pública;
- Interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
- Ocupação da via por animais, veículos ou coisas.
5. Para ter direito a indemnização, é necessário que o passageiro apresente o título de transporte devidamente atestado. 6. Não tem direito a indemnização, o passageiro que adquirir o título de transporte após a divulgação do atraso. Se tiver adquirido o título de transporte com antecedência, poderá: - Desistir da viagem e solicitar o reembolso, tendo direito a 100% do valor do título;
- Realizar a viagem e solicitar posteriormente a indemnização a que tiver direito.
7. Os pedidos têm de ser efetuados até 1 mês após a realização da viagem 8. Os titulares de Passes Eurail e InterRail são abrangidos por disposições específicas para estes Produtos. Este conteúdo respeita as normas do novo Acordo Ortográfico. |  | |  |
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