A abertura das fronteiras, associada à disponibilidade de transportes, tem propiciado aos cidadãos europeus crescentes níveis de mobilidade pessoal, familiar e profissional, a par de uma melhor e mais rápida distribuição de produtos. Muitos aspectos da política de transportes mantêm-se na esfera de competência dos governos dos diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE), mas importa reconhecer um significativo esforço comunitário com o duplo objectivo de: -
Promover a livre concorrência no âmbito do mercado de transportes (designadamente nos sectores ferroviário, aéreo e rodoviário); -
Eliminar as barreiras, físicas e técnicas, à livre circulação de pessoas e mercadorias. De acordo com o Tratado de Roma, a UE tem a responsabilidade de definir uma política de transportes comum, sendo que o Tratado de Maastricht veio consagrar uma verdadeira capacidade actuante da União no domínio dos transportes. Neste contexto, embora cada Estado-Membro seja livre de desenvolver as suas próprias infra-estruturas e rede de transportes, compete à UE a execução de medidas de acção comum tendentes à coordenação das políticas nacionais de transportes, de modo a garantir a igualdade de acesso e tratamento entre os diferentes operadores, bem como salvaguardar a efectiva liberdade de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. | 
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