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Informação Prática
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 | Taxas de Operações Acessórias e Especiais |  |
 | | Serviço | DESIGNAÇÃO DA OPERAÇÃO A EFETUAR | Valor | Alfa Pendular Intercidades | Revalidação de bilhetes - por bilhete | 4,00€ | | Regional | 1,50€ | Alfa Pendular Intercidades | Reembolso por não utilização de bilhetes - Mínimo de cobrança por bilhete | 4,00€ | | Regional | 1,50€ | | Regional | Prolongamento de percurso - Mínimo 10 Km | 1,05€ | | Alfa Pendular Intercidades | Falta de bilhete Nos termos da Lei nº28/2006, de 4 de julho, sujeita-se a uma coima de valor mínimo correspondente a 25 vezes o montante em vigor para o bilhete simples vigente para o seu percurso. | | Regional | Nos termos da Lei nº28/2006, de 4 de julho, sujeita-se a uma coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete simples vigente para percursos até 50 Km. | | Nos termos da Lei nº28/2006, de 4 de julho, sujeita-se a uma coima de valor mínimo correspondente a 25 vezes o montante em vigor para o bilhete simples vigente para superiores a 50 Km. | | Urbanos de Lisboa Urbanos do Porto | Nos termos da Lei nº28/2006, de 4 de julho, sujeita-se a uma coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete simples vigente para o seu percurso. | | Alfa Pendular Intercidades | Transporte indevido de volumes portáteis nas carruagens | 6,50€ | Reserva de lugar - Por lugar | 4,00€ | | Regional | Emissão de cartão de assinatura | 6,00€ | | Urbanos de Lisboa | Emissão do cartão para Títulos mensais - Pela requisição - Pelo Cartão (Lisboa Viva) | Gratuito 7,00€ | | Urbanos do Porto | Emissão do cartão de assinatura - Pela requisição - Pelo cartão | Gratuito 6,00€ | |  |
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 | Cartão Dourado - Reformado/Pensionista |  |
 | O Cartão Dourado permite um desconto de 50% nas viagens realizadas na CP. Este cartão pode ser solicitado por clientes reformados ou pensionistas, independentemente da idade, cujo rendimento mensal do agregado familiar (rendimento total das pessoas que vivem em economia comum) não ultrapasse o salário mínimo nacional. A requisição do Cartão pode ser feita em qualquer estação com ponto de venda personalizada, mediante o preenchimento de impresso próprio e apresentação dos documentos comprovativos da constituição do agregado familiar e do respectivo rendimento. No ato da requisição o cliente deverá apresentar os originais: do documento da Junta de Freguesia devidamente preenchido a comprovar a composição do agregado familiar; do documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte); do documento comprovativo do valor da reforma ou pensão, emitido pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Caixa Nacional de Pensões; e da Declaração das Finanças ou Nota de Liquidação do IRS, para confirmação dos rendimentos do agregado familiar. Para além de apresentar os originais, o cliente terá ainda que entregar cópia dos respectivos documentos. O cartão tem um custo fixo de requisição de € 3,00. |  |
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 | Guarda de Bagagem nas Estações |  |
 | Algumas das estações, dispõem de cacifos automáticos para que possa guardar comodamente a sua bagagem: Lisboa: Cais do Sodré, Entrecampos, Lisboa Oriente, Lisboa Santa Apolónia, Rossio e Sete Rios Porto: Porto Campanhã e Porto São Bento Horários, dimensões e preços |  |
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 | Emissão de faturas |  |
 | De acordo com a alínea a) do n.º 5 do art.º 40º do Código do IVA alterado pelo DL 197 de 24 de agosto de 2012, a CP cumpre a obrigação de emissão de fatura na prestação de serviços de transporte, através da emissão de um bilhete/título de transporte ou do comprovativo do pagamento para os serviços Alfa Pendular, Intercidades, Regional, InterRegional, Internacionais, Urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra. Quando o Cliente comprar na bilheteira, caso pretenda que seja introduzido o NIF, deverá solicitar a introdução desta informação, no momento da aquisição do título de transporte e sempre antes da emissão do bilhete, para que esta informação conste do documento emitido pela CP no momento da venda, cumprindo estes documentos os requisitos necessários para aceitação em sede de IRS e IRC. Esclarece-se ainda que, estando excluídas do direito à dedução em sede de IVA, as despesas de transporte e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, o bilhete ou outro documento comprovativo de pagamento emitido pela CP no momento da venda tem a mesma relevância fiscal que uma fatura ou fatura simplificada. Este conteúdo respeita as normas do novo Acordo Ortográfico. |  |
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