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FAQ's
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 | Posso transportar a minha bicicleta no comboio? |  |
 | O transporte de bicicletas é permitido nos comboios Urbanos de Lisboa, do Porto e de Coimbra, nos comboios Regionais e Interregionais. O Transporte de Bicicletas é gratuito. Devem, no entanto, ser respeitadas as seguintes condições de transporte: - Cada Cliente pode transportar apenas uma bicicleta.
- A CP não se responsabiliza por furtos nem pelos danos causados às bicicletas e/ou, a terceiros durante o respectivo transporte.
- As entradas e saídas das bicicletas são da responsabilidade do Cliente
- As bicicletas devem ser transportadas de forma a não obstruírem as portas e a não dificultarem a entrada e saída dos Clientes.
- Os Clientes não podem circular de bicicleta nas estações, átrios e passagens desniveladas ou inferiores.
- Nos comboios Regionais, para poder transportar a sua bicicleta deve dirigir-se ao Operador de Revisão a quem competirá sempre emitir o seu título de transporte (do cliente) e garantir, ou não, o transporte do respectivo velocípede uma vez que o mesmo está sujeito a limitações do espaço disponível e da tipologia do material circulante que é utilizado.
- Nos comboios Regionais existem restricões temporárias ao transporte de bicicletas.
- Devido às características do material circulante que efetua o serviço Regional nas linhas do Minho e Douro, não é autorizado o transporte de bicicletas.
- Nos comboios Urbanos e Regionais, o transporte é autorizado exclusivamente nas carruagens identificadas para o efeito.
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