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Informamos que por motivo de obras a cargo da IP - Infraestruturas de Portugal, será efetuado transbordo rodoviário aos seguintes comboios nos períodos abaixo indicados:
Consulte os horários* e as paragens dos autocarros de transbordo.
Comboio | Origem | Destino | Datas | Serviço rodoviário de substituição: |
15553 | Porto São Bento 23:30 | Marco de Canaveses 00:50 |
2 de julho a 21 de dezembro (terça-feira a sábado) 24 e 31 de dezembro (terça-feira) |
Caíde e Marco de Canaveses
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15501 | Porto São Bento 00:45 | Marco de Canaveses 01:51 |
2 de julho a 21 de dezembro (terça-feira a sábado) 24 e 31 de dezembro (terça-feira) |
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15500 |
Marco de Canaveses |
Porto São Bento |
2 de julho a 21 de dezembro (terça-feira a sábado) 24 e 31 de dezembro (terça-feira) |
Marco de Canaveses e Caíde |
15601 |
Aveiro 04:31 | Porto São Bento 06:00 | Esmoriz e Porto São Bento | |
15605 | Aveiro 06:18 | Porto São Bento 07:35 | ||
15609 | Aveiro 07:22 | Porto São Bento 08:40 | ||
15613 | Aveiro 08:23 | Porto São Bento 09:40 | ||
15655 | Aveiro 21:29 | Porto São Bento 23:00 | ||
15657 | Aveiro 22:30 | Porto São Bento 00:00 | ||
15659 |
Aveiro 23:25 | Porto São Bento 00:55 | ||
15700 | Porto Campanhã 01:00 | Aveiro 02:12 | Porto Campanhã e Esmoriz | |
15705 | Porto São Bento 05:40 | Aveiro 07:05 | Porto São Bento e Esmoriz
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15711 | Porto São Bento 06:50 | Aveiro 08:07 | ||
15715 | Porto São Bento 07:50 | Aveiro 09:07 | ||
15719 | Porto São Bento 08:50 | Aveiro 10:07 | ||
15759 | Porto São Bento 21:40 | Aveiro 23:08 | ||
15761 | Porto São Bento 22:40 | Aveiro 00:08 | ||
15763 | Porto São Bento 23:40 | Aveiro 01:08 | ||
15801 | Ovar 06:48 | Porto Campanhã 07:39 | Ovar e Porto Campanhã | |
15805 | Ovar 07:53 | Porto Campanhã 08:44 | ||
15809 | Ovar 08:53 | Porto Campanhã 09:44 | ||
15902 | Porto Campanhã 06:45 | Ovar 07:36 | Porto Campanhã e Ovar | |
15906 | Porto Campanhã 07:45 | Ovar 08:36 | ||
15910 | Porto Campanhã 08:45 | Ovar 09:36 |
* Os tempos de trajeto apresentados são indicativos, podendo variar em função das condições de trânsito.
No serviço rodoviário de substituição não é permitido o transporte de bicicletas e não é possível o transporte de cadeiras de rodas. O transporte de animais de companhia de pequeno porte é permitido se o animal viajar acondicionado em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.