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O Cliente deverá estar munido de título de transporte válido. De acordo com a Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, a falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros é punida com coima. Esta decorre dos termos do artigo 7º da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, sendo levantado auto de notícia nos termos da Portaria nº 37/2018, de 29 de janeiro.
A utilização inicia-se no momento em que o passageiro transpõe as portas de entrada dos comboios ou entra no cais de acesso das estações de comboios, nos casos em que esse acesso é limitado, subsistindo enquanto não ultrapassa os respetivos canais de saída.
Os canais de acesso e de saída são delimitados pela linha definida pelos validadores existentes no átrio das estações ou por dispositivos fixos destinados a controlar as entradas e saídas ou ainda por qualquer tipo de sinalética própria para o efeito.
Para usufruir dos serviços de transporte, o Cliente deverá estar munido com um título de transporte válido para o percurso/classe e comboio da viagem a realizar. Veja as condições de utilização, acima. Não viaje sem título de transporte válido.
Comboios Urbanos de Lisboa
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, nas máquinas de venda automática disponíveis nas estações e nas caixas da rede Multibanco (Zapping e títulos mensais).
A aquisição de títulos de transporte em trânsito não é permitida, exceto nos termos legais, não podendo ser invocado como motivo de não aquisição a indisponibilidade de meios de pagamento, insuficiência de trocos ou limitações impostas pelo equipamento de venda ou impossibilidade de pagamento por Multibanco, desde que a venda e/ou validação no local de embarque circundante à estação esteja disponível.
Os passageiros devem respeitar as filas, seja para a compra de títulos de transporte, seja para a entrada ou saída nas portas de acesso.
Comboios Urbanos do Porto
É obrigatório munir-se de título de transporte antes de iniciar a viagem, desde que a venda esteja disponível no local de embarque ou na área circundante à estação, independentemente de quem realiza a venda, CP (venda personalizada ou automática) ou Agente payshop, não podendo ser invocado como motivo de não aquisição a indisponibilidade de meios de pagamento, insuficiência de trocos ou limitações impostas pelo equipamento de venda ou impossibilidade de pagamento por Multibanco.
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, nas máquinas de venda automática disponíveis nas estações ou num Agente payshop.
Nos casos em que não exista qualquer outro meio de venda disponível, esta é efetuada a bordo, desde que o Cliente se dirija ao Operador de Revisão e Venda imediatamente após o embarque.
As máquinas de venda automática só aceitam notas para a aquisição de um título de transporte cujo valor permita a devolução de troco inferior a 10 € (dez euros).
A CP não garante a existência de trocos nas máquinas de venda automática, sendo da responsabilidade do Cliente garantir os trocos para a compra de títulos neste meio de venda.
Os passageiros deverão, ao adquirir os títulos de transporte, atuar de boa-fé, não apresentando como meio de pagamento notas de valores desproporcionadamente elevados relativamente ao valor do título a adquirir.
Nas máquinas de venda automática deverá, durante o processo de pagamento, carregar na tecla correspondente ao pedido de recibo, não sendo possível a emissão do mesmo após a conclusão da operação.
A validação é obrigatória antes do início de cada viagem
Qualquer título de transporte só é válido, para utilização do serviço, após respetiva e efetiva validação.
Comboios Urbanos de Lisboa
A validação de bilhetes, assinaturas e passes combinados e intermodais é obrigatória. Valide sempre o seu título de transporte antes de viajar.
Nas estações sem canais de acesso, para realizar a validação, deverá dirigir-se aos validadores existentes na estação.
Aproxime o seu bilhete, assinatura ou passe do local da validação, sem o movimentar e aguarde que a luz verde acenda e surja a mensagem da validação concluída.
Nas estações com canais de acesso, valide à entrada e à saída das estações, mesmo que os canais de acesso estejam abertos.
Espere que os canais de acesso se encerrem após a passagem do Cliente que segue à sua frente e, só então, coloque o título de transporte no local indicado para leitura.
Aguarde o sinal verde que aparece no visor e a respetiva abertura das portas e passe em segurança.
Não passe nos canais de acesso encostado a outro Cliente. Se o fizer, poderá ser entalado e incorre numa situação de transgressão.
Os canais de acesso mais largos existentes nas estações, denominados "Canal Especial", destinam-se a Clientes com mobilidade reduzida, com carrinhos de bebé, com crianças pela mão, com bicicletas ou grandes volumes.
O Canal Especial é usado tanto para a entrada como para a saída da estação, pelo que deverá estar atento, passando apenas quando a seta verde estiver iluminada.
É obrigatória a validação de todos os títulos de transporte, inclusive dos títulos mensais (assinaturas e passes) antes do início de cada viagem, em conformidade com a Lei n.º28/2006 de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro.
Comboios Urbanos do Porto
A validação é obrigatória antes do início de cada viagem, com antecedência máxima de 15 minutos face à hora prevista de partida do comboio, com exceção das situações de transbordo.
Qualquer que seja o Cartão sem contacto, não deverá ser validado junto a outros cartões sem contacto. Caso contrário corre o risco de o validador acionar a validação (e consumo de saldo) de todos os cartões, do cartão que reconhecer primeiro (que poderá não ser aquele que pretendia) ou que nenhum seja validado, incorrendo em todos os riscos daí inerentes.
É obrigatória a validação de todos os títulos de transporte, inclusive dos títulos mensais (assinaturas e passes) antes do início de cada viagem, em conformidade com a Lei n.º28/2006 de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro.
O Cliente é obrigado a manter e conservar o seu título de transporte em boas condições de utilização durante toda a viagem, designadamente até à saída da estação. O Cliente deve apresentar o seu título de transporte aos agentes de fiscalização sempre que para tal seja solicitado.
Comboios Urbanos de Lisboa
O talão de carregamento do seu bilhete, assinatura ou passe deverá sempre acompanhar o seu cartão recarregável Navegante Ocasional (antigo Viva Viagem) ou Navegante (antigo Lisboa Viva).
Os Clientes devem guardar o talão de carregamento até ao final de validade do título.
Comboios Urbanos do Porto
Alfa Pendular, Intercidades, Regional, InterRegional e Internacional
No âmbito da atividade de fiscalização e controle da utilização dos serviços de transporte, a falta de título de transporte, nomeadamente por perda, inutilização ou extravio do bilhete, é considerada nos termos da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, uma contraordenação grave.
A falta de título de transporte válido constitui uma contraordenação. Estas poderão ser simples ou graves de acordo com o estipulado nos termos do artigo 7º da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, sendo levantado o correspondente auto de notícia nos termos da Portaria nº 37/2018, de 29 de janeiro.
Tratando-se de uma contraordenação grave o passageiro sem título válido sujeita-se a uma coima de valor mínimo de 120 euros e o valor máximo de 350 euros, se a infração for praticada em percursos urbanos e regionais até 50 km, ou a uma coima de valor mínimo de 250 euros e o valor máximo de 700 euros, se for em comboios inter-regionais e de longo curso.
Permite-se, após notificação do Cliente da infração que lhe é imputada e da sanção em que incorre e na presença do aviso de pagamento da coima, o pagamento voluntário da mesma em qualquer bilheteira da CP. Este pagamento é feito pelo valor mínimo da coima correspondente, reduzido em em 50%, nos termos do artigo 9º-A da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro.
Poderá consultar o do Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro aqui
Poderá consultar a Portaria nº 37/2018, de 29 de janeiro aqui
Sempre que precisar de apoio ou informação, para o ajudar nas estações, dispomos de Gabinetes de Apoio ao Cliente que têm como objetivo prestar-lhe um apoio personalizado e esclarecer as suas dúvidas. Cada Gabinete é especializado num determinado tipo de serviço.
Existem Gabinetes de Apoio ao Cliente do serviço de Longo Curso, Regional, comboios urbanos de Lisboa e do Porto.
Nas estações com canais de acesso, poderá acionar o botão para ajuda, existente junto às portas de acesso e dentro dos canais especiais.
Nas máquinas de venda automática, poderá ser atendido remotamente, através do botão "Ajuda".