Princípios de bom governo

A CP cumpre os Princípios de Bom Governo das Empresas do Setor Público Empresarial determinados pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, bem como a legislação e a regulamentação em vigor.

Assim, a CP cumpre a missão que lhe está atribuída, bem como os objetivos que define, tendo em conta parâmetros de qualidade exigidos e respeitando os princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável e serviço público.

Trata com respeito, igualdade e integridade os seus trabalhadores, contribuindo ativamente para a sua valorização profissional. 

Trata com equidade todos os seus Clientes e fornecedores e demais partes interessadas, adotando procedimentos concretos em matéria de aquisição de bens e serviços.

Contrato de Serviço Público (CSP) entrou em vigor à data de 28 de novembro de 2019.

A celebração do CSP assinala uma nova realidade no modelo de gestão da CP, com objetivos e metas de prestação de serviço claramente definidas, tendo como contrapartida o pagamento de uma compensação financeira pelo Estado quando tal se justifique. Por outro lado, a Empresa será objeto de monitorização e controlo permanentes pelo “Gestor do Contrato” nomeado pelo Estado.

As Obrigações de Serviço Público (OSP) contratualizadas foram as prestadas nos serviços Urbanos/Suburbanos, nos Regionais e nos Intercidades, numa perspetiva de serviços integrados por áreas geográficas e agrupados em conjuntos de serviços, denominados “Eixos de Mobilidade”.

Estes serviços sujeitos a OSP são comercializados mediante um tarifário (preços dos títulos de transporte) que se encontra contratualizado, sendo igualmente definidas as regras para a atualização destes preços.

O Contrato prevê compensações financeiras pela prestação destes serviços, mas também objetivos de qualidade e sanções pecuniárias, no caso de a CP não cumprir os padrões de qualidade definidos.

O Serviço de Longo Curso “Alfa Pendular” embora assumido pelo Estado como Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), não se encontra abrangido pelas obrigações de serviço público do contrato, sendo, todavia, exigido à CP que mantenha uma oferta mínima, referida num Anexo. A CP tem assim o direito de explorar, em condições de mercado, os Serviços Alfa Pendular na rede ferroviária nacional, sendo livre de definir o respetivo tarifário e política comercial.

Do Contrato constam os direitos e obrigações de cada uma das partes e as características do serviço público a prestar.

O Contrato tem a duração de dez anos, prorrogável por mais cinco anos, no caso de a CP fornecer ativos que sejam significativos (investimentos), nomeadamente aquisição de material circulante. Esta prorrogação será avaliada em função da comprovação dos investimentos efetivamente realizados nos 10 anos iniciais de vigência do contrato.

 Os Anexos ao Contrato são os seguintes:

  • Rede Ferroviária Nacional Sobre a Qual a CP Opera (Anexo I);
  • Programa de Exploração (Anexo II);
  • Parâmetros de Qualidade (Anexo III);
  • Tarifário (Anexo IV - Confidencial);
  • Modelo Financeiro, Metodologia e Pressupostos (Anexo V - Confidencial);
  • Material Circulante Existente (Anexo VI - Confidencial);
  • Investimentos e Cronograma (Anexo VII);
  • Intervenções na Infraestrutura Ferroviária (Anexo VIII);
  • Penalidades (Anexo IX);
  • Meios Afetos à Segurança de Pessoas e Bens (Anexo X - Confidencial);
  • Indicadores e Estatísticas (Anexo XI);
  • Serviço Alfa Pendular (Anexo XII).

A fim de dar cumprimento à obrigação que decorre do artigo 4º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, divulgamos informação relativa a subvenções públicas atribuídas pela CP – Comboios de Portugal, EPE.

2021

2022

A CP disponibiliza um canal específico para a comunicação de irregularidades através do qual pode ser efetuada uma participação de forma confidencial, independente, autónoma, segura e imparcial, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

O autor da participação beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando, de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da participação ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, através dos meios de denúncia disponibilizados.

A identidade do autor da participação, bem como as informações que, direta ou indiretamente permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito aos órgãos responsáveis por receber ou dar seguimento à participação da irregularidade.

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e demais legislação relativa ao tratamento de dados pessoais. Para mais informações consulte a Política de Privacidade da CP.

Consulte aqui o Regulamento do Canal de Comunicação de Irregularidades.

Para mais informações consulte https://cpdenuncias.integrityline.com.

O Código de Ética do Grupo CP, revisto em 2019, incorpora o conjunto de valores fundamentais das Empresas do Grupo CP e orientadores comportamentais dos seus colaboradores, independentemente da natureza dos seus vínculos com as mesmas.

A Comissão de Ética, na dependência direta do Conselho de Administração da CP, tem por missão, entre outras, zelar pelo cumprimento e divulgação do Código de Ética, promover a consolidação do conhecimento e as boas práticas neste âmbito, esclarecer dúvidas sobre as matérias aí versadas e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o seu cumprimento. Cuida também do incremento da ética no modelo de governo de cada uma das Empresas do Grupo CP.

Código de Ética

Transações com as partes relacionadas

 - vide Relatório de Governo Societário em Relatório e Contas

Outras transações

 vide Relatório de Governo Societário em Relatório e Contas

Esforço Financeiro do Estado