
Destaques
Linha de Cascais
Alterações de serviço
Desde dia 6 de abril, em resultado da evolução da empreitada de modernização a cargo da IP-Infraestruturas de Portugal, os trabalhos passaram a incidir no troço entre Caxias e Cascais.
Durante os períodos de interdição total da circulação é assegurado um serviço de transbordo rodoviário, que faz paragem nas estações de Monte Estoril, Estoril, S. João do Estoril, S. Pedro do Estoril, Parede, Carcavelos, Oeiras, Santo Amaro e Paço de Arcos
Este serviço ocorre aos dias de semana entre as 21h50 e as 2h35 do dia seguinte, aos sábados entre as 20h50 e 2h35 do dia seguinte e aos domingos entre as 5h30 e as 8h40 e entre as 19h50 e as 2h35 do dia seguinte.
Nos restantes períodos não haverá alteração à circulação de comboios.
Na noite de sábado (18 de abril) e madrugada de domingo (dia 19 de abril), a circulação de comboios será interrompida entre Cais do Sodré e Caxias, sendo o percurso assegurado por serviço rodoviário de substituição (autocarros).
Consulte a informação detalhada em baixo.
Horários
- No serviço rodoviário de substituição, os tempos de trajeto podem variar em função das condições de trânsito.
- No percurso Cascais – Cais do Sodré não é assegurada a ligação aos comboios de horário na estação de Oeiras, exceto ao último comboio da noite.
Consulte aqui os horários de dias úteis e de fim de semana dos comboios com transbordo rodoviário.
Locais de paragem
Consulte aqui os locais de paragem.
- Os locais das paragens poderão também ser consultados nos Gabinetes de Apoio ao Cliente e nas Bilheteiras CP.
- No acesso aos autocarros que efetuam o serviço rodoviário de substituição deve fazer-se acompanhar de um título de transporte válido.
- Valide o seu título de transporte nos validadores existentes nas entradas dos autocarros de substituição. A validação de todos os passes, assinaturas e bilhetes é obrigatória.
Os autocarros ao serviço da CP estarão identificados e estarão equipados com rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
Não é permitido o transporte de bicicletas ou trotinetas. O transporte de animais de companhia de pequeno porte é permitido se o animal viajar acondicionado em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
Não são admitidos bilhetes de grupo no serviço rodoviário de substituição.



