Houve uma greve e o meu comboio atrasou ou foi suprimido. Tenho direito a indemnização?

Os atrasos ou supressões, devidas às seguintes situações abaixo indicadas, são consideradas não imputáveis ao operador e, portanto, não são indemnizáveis:

  • catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
  • greves;
  • alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
  • incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
  • ataques terroristas;
  • sabotagem no material circulante ou instalações;
  • manifestações ou problemas de ordem pública;
  • interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
  • interrupção do serviço por ocupação da via por pessoas, animais, veículos ou coisas.