Houve uma greve e o meu comboio atrasou ou foi suprimido. Tenho direito a indemnização?
Os atrasos ou supressões, devidas às seguintes situações abaixo indicadas, são consideradas não imputáveis ao operador e, portanto, não são indemnizáveis:
- catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
- greves;
- alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
- incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
- ataques terroristas;
- sabotagem no material circulante ou instalações;
- manifestações ou problemas de ordem pública;
- interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
- interrupção do serviço por ocupação da via por pessoas, animais, veículos ou coisas.