Comprovativo de atraso ou supressão de comboios

De acordo com a legislação em vigor, nos atrasos superiores a uma hora em relação ao tempo de viagem previsto no horário ou em caso de supressão de comboio que impeça a conclusão da viagem, os Clientes têm direito a documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso. 
O comprovativo apenas será passado mediante a apresentação de título de transporte válido para o comboio afetado.
Consulte as condições em cada serviço.

Nos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Regional e InterRegional, o documento pode ser solicitado ao Operador de Revisão e Venda em serviço no comboio ou num serviço de apoio ao Cliente (bilheteiras e Gabinete de Apoio ao Cliente) até 2 h após o desembarque ou até 2 h após a desistência da viagem no caso de supressão do comboio.

No serviço urbano de Lisboa os comprovativos de atraso ou supressão poderão ser solicitados sempre que se verifiquem atrasos na circulação superiores a cinco minutos ou a supressão de um comboio, mediante a apresentação de título de transporte válido para as viagens a justificar.
Os comprovativos podem ser solicitados na bilheteira de qualquer estação ou nos Gabinetes de Apoio ao Cliente, nas estações do Rossio ou Cais do Sodré, no prazo máximo de uma semana após a ocorrência.

No serviço urbano do Porto, o documento pode ser solicitado sempre que se verifiquem atrasos na circulação ou a supressão de um comboio, mediante a apresentação de título de transporte válido para as viagens a justificar.
Os comprovativos podem ser solicitados nas bilheteiras ou nos Gabinetes de Apoio ao Cliente, logo após a ocorrência ou posteriormente, desde que seja possível verificar a situação.