O Cliente deverá estar munido de título de transporte válido. De acordo com a Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, a falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros é punida com coima. Esta decorre dos termos do artigo 7º da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, sendo levantado auto de notícia nos termos da Portaria nº 37/2018, de 29 de janeiro.
A utilização inicia-se no momento em que o passageiro transpõe as portas de entrada dos comboios ou entra no cais de acesso das estações de comboios, nos casos em que esse acesso é limitado, subsistindo enquanto não ultrapassa os respetivos canais de saída.
Os canais de acesso e de saída são delimitados pela linha definida pelos validadores existentes no átrio das estações ou por dispositivos fixos destinados a controlar as entradas e saídas ou ainda por qualquer tipo de sinalética própria para o efeito.
Para usufruir dos serviços de transporte, o Cliente deverá estar munido com um título de transporte válido para o percurso/classe e comboio da viagem a realizar. Veja as condições de utilização, acima. Não viaje sem título de transporte válido.
A aquisição de títulos de transporte em trânsito não é permitida, exceto nos termos legais, não podendo ser invocado como motivo de não aquisição a indisponibilidade de meios de pagamento, insuficiência de trocos ou limitações impostas pelo equipamento de venda ou impossibilidade de pagamento por Multibanco, desde que no local de embarque circundante à estação esteja disponível.
Nos casos em que não exista qualquer outro meio de venda disponível, esta é efetuada a bordo, desde que o Cliente se dirija ao Operador de Revisão e Venda imediatamente após o embarque e antes de ocupar lugar.
Os passageiros deverão, ao adquirir os títulos de transporte, atuar de boa-fé, não apresentando como meio de pagamento notas de valores desproporcionadamente elevados relativamente ao valor do título a adquirir.
Comboios Urbanos de Lisboa
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras e nas máquinas de venda automática disponíveis nas estações. O passe Navegante pode ser também carregado nas caixas da rede Multibanco.
Os passageiros devem respeitar as filas, seja para a compra de títulos de transporte, seja para a entrada ou saída nas portas de acesso.
Comboios Urbanos do Porto
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, nas máquinas de venda automática disponíveis nas estações ou num Agente payshop.
As máquinas de venda automática só aceitam notas para a aquisição de um título de transporte cujo valor permita a devolução de troco inferior a 10 € (dez euros).
A CP não garante a existência de trocos nas máquinas de venda automática, sendo da responsabilidade do Cliente garantir os trocos para a compra de títulos neste meio de venda.
Nas máquinas de venda automática deverá, durante o processo de pagamento, carregar na tecla correspondente ao pedido de recibo, não sendo possível a emissão do mesmo após a conclusão da operação.
Alfa Pendular e Intercidades
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, na Bilheteira online, na App CP, através da Linha de atendimento, em Agências de Viagens ou na plataforma OMIO.
Regional e InterRegional
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, na Bilheteira online, na App CP, através da Linha de atendimento e em Agências de Viagens
Internacional Celta
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras ou no site RENFE.
Comboios Urbanos de Coimbra
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, na Bilheteira online, na App CP, através da Linha de atendimento e em Agências de Viagens.
Nos Comboios Urbanos de Lisboa e do Porto, a validação é obrigatória antes do início de cada viagem. Qualquer título de transporte só é válido, para utilização do serviço, após respetiva e efetiva validação.
É obrigatória a validação de todos os títulos de transporte, inclusive dos títulos mensais (assinaturas e passes) antes do início de cada viagem, em conformidade com a Lei n.º28/2006 de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro.
Comboios Urbanos de Lisboa
Nas estações sem canais de acesso, para realizar a validação, deverá dirigir-se aos validadores existentes na estação. Aproxime o seu bilhete, assinatura ou passe do local da validação, sem o movimentar e aguarde que a luz verde acenda e surja a mensagem da validação concluída.
Nas estações com canais de acesso, valide à entrada e à saída das estações, mesmo que os canais de acesso estejam abertos. Espere que os canais de acesso se encerrem após a passagem do Cliente que segue à sua frente e, só então, coloque o título de transporte no local indicado para leitura. Aguarde o sinal verde que aparece no visor e a respetiva abertura das portas e passe em segurança.
Não passe nos canais de acesso encostado a outro Cliente. Se o fizer, poderá ser entalado e incorre numa situação de transgressão.
Os canais de acesso mais largos existentes nas estações, denominados "Canal Especial", destinam-se a Clientes com mobilidade reduzida, com carrinhos de bebé, com crianças pela mão, com bicicletas ou grandes volumes.
O Canal Especial é usado tanto para a entrada como para a saída da estação, pelo que deverá estar atento, passando apenas quando a seta verde estiver iluminada.
Se precisar de apoio, nos canais de acesso das estações e nas máquinas automáticas de venda de bilhetes, existe um botão de ajuda que pode ser utilizado sempre que precisar de informação.
Comboios Urbanos do Porto
A validação é obrigatória antes do início de cada viagem, com antecedência máxima de 15 minutos face à hora prevista de partida do comboio, com exceção das situações de transbordo.
Sempre que o Cliente pretenda viajar para além da origem/destino do título de que é portador deverá adquirir, antes de embarcar , um novo título para o percurso em falta. Nestes casos, para evitar o desembarque, permite-se que o Cliente se dirija ao Operador de Revisão e Venda imediatamente após o embarque e sempre antes de atingir a estação limite de validade do título validado à partida, solicitando a sua validação.
Qualquer que seja o Cartão sem contacto, não deverá ser validado junto a outros cartões sem contacto. Caso contrário corre o risco de o validador acionar a validação (e consumo de saldo) de todos os cartões, do cartão que reconhecer primeiro (que poderá não ser aquele que pretendia) ou que nenhum seja validado, incorrendo em todos os riscos daí inerentes.
É obrigatório manter e conservar o título de transporte em boas condições de utilização durante toda a viagem, designadamente até à saída da estação. Deve apresentar o seu título de transporte aos agentes de fiscalização sempre que para tal seja solicitado.
Alfa Pendular, Intercidades, Regional, InterRegional, Internacional e Comboios Urbanos de Coimbra
No âmbito da atividade de fiscalização e controle da utilização dos serviços de transporte, a falta de título de transporte, nomeadamente por perda, inutilização ou extravio do bilhete, é considerada nos termos da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, uma contraordenação grave.
Comboios Urbanos de Lisboa e Porto
Os títulos de transporte (Bilhetes, Assinaturas e Passes) são carregados num cartão recarregável. O talão de carregamento do seu bilhete, assinatura ou passe deverá sempre acompanhar o seu cartão recarregável, que é parte integrante do título de transporte e deverá ser mantido em bom estado de conservação.
Os Clientes devem guardar o talão de carregamento até ao final de validade do título de transporte.
A falta de título de transporte válido constitui uma contraordenação. Estas poderão ser simples ou graves de acordo com o estipulado nos termos do artigo 7º da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro, sendo levantado o correspondente auto de notícia nos termos da Portaria 355/2019, de 07 de outubro
Tratando-se de uma contraordenação grave o passageiro sem título válido sujeita-se a uma coima de valor mínimo de 120 euros e o valor máximo de 350 euros, se a infração for praticada em percursos urbanos e regionais até 50 km, ou a uma coima de valor mínimo de 250 euros e o valor máximo de 700 euros, se for em comboios Regionais acima de 50 km, InterRegionais e de Longo Curso.
Permite-se, após notificação do Cliente da infração que lhe é imputada e da sanção em que incorre e na presença do aviso de pagamento da coima, o pagamento voluntário da mesma em qualquer bilheteira da CP, no prazo de 15 dias úteis. Este pagamento é feito pelo valor mínimo da coima correspondente, reduzido em 50%, nos termos do artigo 9º-A da Lei nº 28/2006, de 4 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 117/2017, de 12 de setembro.
- Nunca ultrapasse a linha amarela da plataforma antes da paragem do comboio;
- Ao transitar com crianças pequenas deve conduzi-las sempre pela mão;
- Evite o agrupamento nas portas, facilitando as entradas e as saídas;
- Não entre ou saia dos comboios após o aviso sonoro de fecho de portas;
- No embarque e desembarque, tenha atenção à distância entre o comboio e as plataformas;
- Facilite a circulação quando utiliza escadas rolantes. Mantenha-se do lado direito.