Transparência

No cumprimento das obrigações legais e das boas práticas apresenta-se a seguinte informação.

A CP disponibiliza um canal interno e específico para a comunicação de irregularidades através do qual pode ser efetuada uma participação de qualquer trabalhador de forma confidencial, independente, autónoma, segura e imparcial, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. 

O autor da participação beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando, de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da participação ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, através dos meios de denúncia disponibilizados. 

A identidade do autor da participação, bem como as informações que, direta ou indiretamente permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito aos órgãos responsáveis por receber ou dar seguimento à participação da irregularidade. 

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e demais legislação relativa ao tratamento de dados pessoais. Para mais informações consulte a Política de Privacidade da CP.

No que respeita a denúncias por fornecedores e outros terceiros, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, podem igualmente beneficiar do regime de proteção de denunciantes pessoas singulares que obtenham informação sobre infrações no âmbito de uma relação profissional com a CP, designadamente fornecedores, subcontratantes ou prestadores de serviços.
Tendo em conta que estes terceiros não dispõem de acesso ao canal interno, a CP assegura que:

  • a  inexistência de acesso ao canal interno não impede nem limita o exercício do direito de denúncia protegida;
  • tais pessoas podem recorrer, nos termos legais, a canais de denúncia externa, designadamente: 
    • ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC +transparente);
    • ao Ministério Público, quando aplicável;
    • ou a outras autoridades competentes previstas na lei.

O Relatório de Qualidade de Serviço e Satisfação do Cliente relativo ao ano de 2024 apresenta a evolução do serviço prestado e a opinião dos nossos clientes sobre a sua experiência de viagem.

A publicação deste relatório cumpre o Regulamento (UE) 782/2021, reforçando o compromisso da CP com a transparência e a melhoria contínua do serviço prestado.

vide Relatório de Governo Societário em Relatório e Contas.
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De acordo com o artigo 4º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.

RGPC - artigo 12.º, n.º 1, alínea j do Decreto-Lei n.º 109-E/2021
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